Justiça Eleitoral determina citação de prefeito e outros envolvidos em ação por conduta vedada
Justiça Eleitoral determina citação de prefeito e outros envolvidos em ação por conduta vedada
A Justiça Eleitoral da 28ª Zona Eleitoral de Coelho Neto, sob a condução do juiz Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, determinou o prosseguimento de um processo de representação contra o prefeito Bruno Silva e outros candidatos. O processo de número 0600290-54.2024.6.10.0028 trata de condutas vedadas em período eleitoral.
A decisão foi proferida após a devida emenda à inicial, conforme o despacho de Id 123073585, e agora segue para a fase de defesa. Os representados têm o prazo de cinco dias para apresentar suas defesas, conforme estipulado pelo artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, que rege as inelegibilidades e a cassação de mandatos em casos de abuso de poder econômico, político ou conduta proibida.
Além disso, o Ministério Público foi notificado para tomar ciência do processo e atuar no que for necessário. O despacho possui força de intimação, dispensando a emissão de qualquer outro documento. As comunicações necessárias já foram autorizadas pelo juiz.
A ação é mais uma etapa do processo eleitoral, que segue rigorosamente as normas jurídicas vigentes, visando coibir qualquer tipo de abuso que possa comprometer a lisura das eleições.
O prefeito Bruno Silva, conhecido como 'menino', já havia sido alvo de outras denúncias envolvendo o uso da máquina pública em sua campanha, situação que tem gerado debates intensos em Coelho Neto.
Agora, com a citação formal, caberá aos envolvidos apresentar suas justificativas diante das acusações que pesam sobre eles. O caso continuará em análise pela Justiça Eleitoral, que seguirá apurando os fatos para garantir um pleito justo e transparente.
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